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MAPBIOMAS

RAD | 2024

3.5.4. Desmatamento com Autorizações de Supressão da Vegetação

O desmatamento é uma intervenção de alto impac-to ambiental e, no Brasil, deve ser precedido de uma Autorização de Supressão da Vegetação (ASV) ou Uso Alternativo do Solo (UAS) para poder ser realizado. A autorização, via de regra, é emitida pelos órgãos es-taduais de meio ambiente (OEMAs) e o IBAMA, nos casos em que envolve áreas públicas federais ou pro-jetos que envolvem dois ou mais estados.

Desde 2018, as autorizações dadas pelos estados de-vem ser emitidas ou registradas no Sistema Nacional de Controle de Origem dos Produtos Florestais (SI-NAFLOR/IBAMA, 2024). Ainda que todos os estados estejam conectados ao SINAFLOR, são diferentes ní-veis de integração, e é notável que nem sempre as bases de dados estão atualizadas, assim podem existir autorizações que não constam do sistema nacional. Por isso, os dados foram complementados por meio de consulta direta às bases estaduais que temos acesso dos seguintes estados: Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Ron-dônia, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo (algumas das bases enviadas pelos estados são compostas ape-

nas pelos alertas autorizados). Mas, por princípio, o SINAFLOR é o sistema consultado para a checagem da existência de autorização nos locais onde houve alerta de desmatamento detectado.

A análise a seguir é apenas sobre a existência de au-torização na área onde o alerta foi detectado com sobreposição da área desmatada com a área autori-zada. Não é verificado se a autorização está regular ou se foi cumprida em todos os seus parâmetros (ex. prazo de validade, local). Por autorização, estamos considerando ASV (Autorização de Supressão da Vegetação), e UAS (Uso Alternativo do Solo).

Em 2024, foram identificados 5.033 alertas, que so-mam 536.401 ha desmatados, com sobreposição a alguma autorização registrada no SINAFLOR ou nos sistemas estaduais consultados. Isso significa que, para 8% dos alertas e 43% da área desmatada no país em 2024, consta autorização nas bases ana-lisadas (Tabelas 59 e 60).

O bioma Cerrado apresentou o maior número de alertas (3.226) que estão sobrepostos às autorizações em 2024. No mesmo bioma, também se encontra a maior área desmatada com registro de autoriza-ção, totalizando 427.890 ha, o que equivale a 66% da área desmatada no bioma. Em segundo lugar está a

Amazônia, com 894 alertas e 53.361 ha desmatados com registro de autorizações, representando 14% da área desmatada no bioma (Tabelas 59 e 60).