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MAPBIOMAS
RAD | 2024
Dado de entrada
Fonte
Descrição
Terras Públicas
Terras Indígena Homologada
Terras Indígenas
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI)
As Terras Indígenas homologadas são aquelas que já avançaram nas etapas do processo de reconhecimento até a homologação, formalizada por decreto presidencial. Incluem-se nesta categoria as Terras Indígenas classificadas como Homologadas e Regularizadas.
Terras Indígena não Homologada
Terras Indígenas
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI)
As Terras Indígenas Não Homologadas são áreas identificadas como de ocupação tradicional indígena, mas que ainda não completaram as etapas necessárias para o reconhecimento legal e definitivo.
Áreas militares
Cadastro nacional de florestas públicas 2022 (CNFP)
Sistema Florestal Brasileiro (SFB)
Áreas estratégicas de defesa sob administração das Forças Armadas, classificadas como bens da União.
Glebas públicas
Imóvel Certificado SIGEF Público / Imóvel Certificado SNCI Público
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
As Glebas Públicas, correspondem a remanescentes de terras públicas já arrecadadas pelo poder público federal ou estadual, mas ainda não destinadas formalmente a uma finalidade específica.
Glebas públicas – FPND
(Floresta pública não destinada)
Cadastro nacional de florestas públicas 2022 (CNFP) / Imóvel Certificado SI-GEF Público / Imóvel Certificado SNCI Público
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
As Glebas Públicas podem conter, em seu interior, Florestas Públicas do tipo B. Nesses casos, a presença da floresta não altera a categoria fundiária original de Gleba Pública. A legenda GPFPND, portanto, deve ser entendida como "Gleba Pública com presença de Floresta Públicado tipo B".
Terras Privadas (Domínio Individual
ou Coletivo)
Território Quilombola Declarado
Áreas Quilombolas / Projetos de assentamentos total
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
Territórios Quilombolas Declarados são áreas tradicionalmente ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas, utilizadas para assegurar sua reprodução física, social, econômica e cultural. São considerados como declarados os territórios que se encontram nas seguintes fases do processo de regularização fundiária: CCDRU, Por-taria, Titulado, Título Parcial ou Decreto.
Território Quilombola não Declarado
Áreas Quilombolas
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
Territórios Quilombolas Não Declarados são áreas em processo de identificação como pertencentes a comunidades quilombolas, mas que ainda não foram formalmente reconhecidas pelo Estado.
Imóvel rural privado
Imóvel Certificado SIGEF Privado / Imóvel Certificado SNCI Privado
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
Imóveis Rurais Privados são todos os imóveis com registro fundiário formalmente reconhecido pelo INCRA.
Assentamento-A
Projetos de assentamentos total
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
Assentamentos do tipo A correspondem aos assentamentos convencionais, caracterizados pela posse individual da terra e pela perspectiva de titulação futura.
Assentamento-B
Projetos de assentamentos total
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
Os assentamentos do tipo B referem-se a assentamentos sustentáveis, nos quais a posse da terra é coletiva e o uso está associado ao extrativismo.
Terras sob regime do SNUC
Unidade de Conservação de
Uso Sustentável (UCUS)
Unidades de Conservação
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)
As Unidades de Conservação de Uso Sustentável (UCUS) são áreas legalmente demarcadas, pertencentes ao grupo de uso sustentável conforme definido pela Lei no 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Con-servação da Natureza (SNUC).
Unidade de Conservação de
Proteção Integral (UCPI)
Unidades de Conservação
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)
As Unidades de Conservação de Proteção Integral (UCPI) são áreas destinadas à preservação integral da natureza, onde o uso dos recursos naturais é restrito, conforme estabelecido pela Lei no 9.985/2000.
Outras sobreposições
Outros (areas urbanas, massa dágua
e outros)
Massas d'água / Áreas urbanizadas
Agência Nacional da Águas e Saneamento Básico (ANA) / Ins-tituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE)
Embora não integrem o conjunto de categorias fundiárias, algumas camadas auxiliares foram incorporadas ao modelo com o objetivo de garantir a precisão do cálculo das áreas efetivamente terrestres e fundiárias. As massas d’água foram subtraídas de todas as categorias fundiárias, com o intuito de isolar exclusivamente as áreas terres-tres. Em seguida, as áreas urbanizadas também foram subtraídas das categorias fundiárias, de modo a evitar sua incorporação indevida, especialmente na delimitação das Áreas Sem Registro Fundiário Governamental.
Área sem Registro Fundiário
Georreferenciado
Existem algumas porções do território brasileiro que não possuem registro fundiário georreferenciado nas bases consultadas neste estudo, ou seja, não são preenchidas por nenhuma das categorias fundiárias anteriormente
descritas. Estas porções foram denominadas Áreas Sem Registro Fundiário Georreferenciado (ASRFG) e podem re-presentar duas situações: i) Terras Devolutas, que ainda não foram discriminadas e arrecadadas pelo poder
público; ii) Imóveis rurais privados que ainda não foram cadastrados no SNCI/SIGEF. As razões que explicam imóveis rurais privados regulares sem cadastro no SNCI/SIGEF são situações em que estes não foram vendidos, retificados ou desmembrados depois de 20012 , o que os exime de necessidade de cadastro.
Classes da Malha fundiária Matricial do Brasil (GPP(ESALQ/USP), IMAFLORA e CITE, 2025)*:
*GPP(ESALQ/USP), IMAFLORA e CITE, 2025. Nota técnica: Malha fundiária Matricial do Brasil – Piracicaba, SP, Brasil. Acesso: https://www.cartasdaterra.com.br/post/malha-fundiaria-2025