Esta função só pode ser atribuída aos órgãos governamentais competentes do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). O laudo do alerta contém informações que podem subsidiar a identificação de indícios de ilegalidade nos desmatamentos, por exemplo: (i) identifica se há autorização de supressão de vegetação vigente associada à área desmatada registrada no banco de dados federal (SINAFLOR – Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais); (ii) identifica se há desmatamento em áreas declaradas como APP ou RL; (iii) identifica se há sobreposição com áreas protegidas; (iv) identifica se há sobreposição com áreas embargadas.